Dispõe sobre a representatividade a que se reporta o Artigo 2º, da Resolução SS - 47, de 29-06-2017, para comporem o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Cita Resolução SS 47, de 29 de Junho de 2017  (Artigo 2º)
Foi revogado por Resolução SS 40, de 12 de Abril de 2023